www.anesaportugal.org
CÓDIGO DO IVA
Taxa Normal a 21%
30-06-2005
A Lei 39/2005 de 24-6, altera o Código do IVA, aprovado pelo DL 394-B/84 de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto, com entrada em vigor a 1 de Julho de 2005.
Com esta alteração as taxas de imposto passam a ser as seguintes:

LISTA I - Taxa Reduzida de 5%

Cereais;
Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Farinhas ( incluindo lácteas e não lácteas);
Massas Alimentícias e Pastas secas similares (excepto massas recheadas e as massas dos tipos Ravioli, cannelloni e semelhantes);
Pão e produtos afins (gressinos, pães de leite, regueifas, tostas);
Carnes e miudezas comestíveis (frescas ou congeladas) das espécies bovina, suína, ovina, caprina, equídea, aves de capoeira, coelhos domésticos.
Moluscos frescos, secos ou congelados (excepto Ostras);
Leite (em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, UHT, condensado, em blocos em pó ou granulado), Leite (chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos) Natas, Leites dietéticos e Bebidas lácteas.
Ovos de Aves (frescos, secos, conservados);
Gorduras e Óleos Gordos (Azeite, banha e outras gorduras de porco);
Frutas (frescas), legumes e produtos hortícolas frescos, refrigerados, secos, desidratados, congelados (ainda que previamente cozidos); Legumes de vagem (secos);
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura e Conservas de peixe (inteiros, em pedaços, filetes ou posta). Excepto peixe fumado, espadarte, esturjão, salmão (quando secos, salgados ou em conserva) e preparados de ovas (caviar);
Manteiga (com ou sem adição de outros produtos);
Queijos;
Iogurtes;
Águas (com excepção das águas adicionadas de outras substâncias);
Águas de nascente e Águas minerais (ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico) sem adição de outras substâncias;
Mel de Abelhas;
Sal (cloreto de sódio): Sal – Gema e Sal marinho
Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada (ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura);
Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas (incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos)
Produtos dietéticos (nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos)


LISTA II – Taxa Intermédia de 12%

Produtos transformados à base de carne e de miudezas comestíveis (excepto as conservas de refeições prontas para consumo – Ex.: enlatado de feijoada à transmontana...)
Conservas de moluscos (excepto ostras)
Conservas de frutas ou frutos (designadamente em molhos, salmoura ou calda) e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.
Frutas e frutos secos (com ou sem casca).
Conservas de produtos hortícolas (designadamente em molhos, vinagre ou salmoura) e suas compotas.
Óleos directamente comestíveis e suas misturas (Óleos Alimentares)
Margarinas de origem animal e vegetal.
Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas.
Aperitivos á base de produtos hortícolas e sementes.
Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
Aperitivos ou Snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído ou de fécula de batata (em embalagens individuais).
Vinhos Comuns
Flores de corte, folhagem para ornamentação e florais decorativos.
Plantas ornamentais
Prestação de serviços de alimentação e bebidas


LISTA III – Taxa Normal de 21%

Restantes Importações, Transmissões de Bens e Prestação de Serviços




NOTA: Nos casos em que a facturação ou o seu registo sejam processados por valores, com imposto incluído, o apuramento da base tributável correspondente será obtido através da divisão daqueles valores por 105 quando a taxa do imposto for de 5%, por 112 (12%) ou por 121 (21%), multiplicando o quociente por 100 e arredondando o resultado (por defeito ou por excesso) para a unidade mais próxima.