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ZOONOSES
Medidas de Protecção
16-08-2004
O DL 212/2003 de 17-9, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 99/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29-7, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses (Qualquer doença ou infecção susceptível de ser transmitida naturalmente pelos animais ao Homem) e certos agentes zoonóticos (Qualquer bactéria e qualquer vírus ou parasita susceptíveis de provocar uma zoonose) em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.