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RECOLHA E ELIMINAÇÃO DE SubPRODUTOS
Novo Regime
27-07-2004
O DL 244/2003 de 7-10, revoga o DL 197/2002 de 25-9 (Taxas destinadas ao financiamento das operações inerentes aos serviços prestados pelo Estado às entidades geradoras de SubProdutos animais) e estabelece o Regime a que ficam obrigadas as entidades geradoras de subprodutos animais (De acordo com o Regulamento (CE) 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3-10), relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do Sistema de Recolha de Animais mortos na exploração (SIRCA).
Os estabelecimentos de abate, salas de desmancha, centrais de incubação e industrias de ovoprodutos, por sua iniciativa, ou com recurso à contratação de serviços terceiros, devem promover a recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou destruição das matérias das categorias 1, 2 e 3, geradas na própria unidade, mediante a execução de um plano sujeito á aprovação prévia da DGV.