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PESCADO
Congelados, Ultracongelados, Descongelados
27-07-2004
O DL 37/2004 de 26-2 (Com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 35/2004 de 23-4), estabelece condições de comercialização de produtos da pesca e aquicultura congelados (Todo o produto que sofreu uma congelação que permite obter uma temperatura no seu centro térmico de pelo menos -18ºC, após estabilização térmica), Ultracongelados (Todo o produto –preembalado- submetido a processo de congelação adequada que permite obter uma temperatura, em todos os seus pontos e após estabilização térmica, que permaneça sem interrupção a níveis iguais ou inferiores a –18ºC), Descongelados (Todo o produto inicialmente congelado ou ultracongelado que foi submetido a um processo adequado de elevação de temperatura acima do ponto de congelação) destinados à alimentação humana. Este diploma aplica-se a todos os produtos da pesca e aquicultura congelados (sejam ou não pre-embalados) ultracongelados e descongelados destinados á alimentação humana, a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, bem como a restaurantes, hotéis, hospitais, cantinas e outras entidades similares. Nos locais de venda dos produtos congelados NÃO PREEMBALADOS deve constar (junto dos mesmos) uma informação relativa aos seguintes elementos: a) - Peso líquido escorrido por Kg de peso líquido; b)- Preço por Kg de peso líquido escorrido ou preço por Kg de peso líquido (consoante a venda ao público do produto seja feita pelo peso liquido escorrido ou pelo peso líquido, respectivamente).
Nota: Entende-se por “Peso Líquido” a quantidade de produto contido na embalagem. Entende-se por “Peso Líquido Escorrido” a quantidade de produto contido na embalagem isento de água de vidragem.