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PLANO DE ACÇÃO 2005
Plano de Actividades ANESA
29-12-2004

De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar, a II Assembleia Geral Ordinária 2004 aprovou por unanimidade o Plano de Acção, referente ao ano de 2005, proposto pela Direcção.
INTRODUÇÃO
CONCEITO
A ANESA é uma Associação, sem fins lucrativos, de empresas, empresários e entidades colectivas de direito privado.
A ANESA exerce actividade em condições de isenção e imparcialidade em relação aos seus associados e na área da actividade destes não poderá substituir nenhum dos associados.
MISSÃO
Congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar, contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
Analisar e Identificar as questões relevantes do sector, assim como participação na definição de políticas e coordenação de actuações que permitam contribuir para o incremento da actividade dos seus associados.
VISÃO
Organizar e defender o sector; Registar a importância e influência na área alimentar; Criar condições de disciplina, reconhecimento e colaboração.
OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS GERAIS
Intervenção junto das Instâncias do poder central, regional, local e comunitário, no âmbito das questões ligadas aos interesses comuns empresariais e no âmbito da Higiene e Segurança Alimentar.
Estabelecer condições para o reconhecimento legal da actividade e das empresas de Assistência Técnica e Consultadoria em Higiene e Segurança Alimentar
Estabelecer programas de cooperação institucional, com órgãos da Administração Pública central, regional e local, que contribuam directa ou indirectamente para o desenvolvimento da actividade e das empresas.
Promover, executar e apoiar iniciativas, actividades e eventos que visem a divulgação da Higiene e Segurança Alimentar e da Formação Profissional na área alimentar.
Intervenção nas actividades profissionais, relativamente a categorias, habilitações e funções dos técnicos.
PLANO DE ACÇÃO
Em obediência aos princípios e condições estabelecidos nos estatutos da Associação;
Em obediência aos princípios estabelecidos pelas empresas constituintes da Associação;
Em obediência aos princípios e condições assumidos pela Direcção da Associação;
Considerando o voto dos associados e a orientação manifestada no I Encontro Nacional de Empresas de Segurança Alimentar.
A Direcção da ANESA – Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar, apresenta o Plano de Acção e o Orçamento para o ano de 2005:
Assim, a Direcção mantém o propósito de:
1. Divulgar e evidenciar a Associação e os seus propósitos a nível oficial e privado;
2. Sensibilizar e mobilizar as empresas do sector para a adesão neste movimento associativo;
3. Congregar, Dinamizar, Defender e Representar as empresas do sector;
4. Participar activamente na discussão de matérias de interesse para a Segurança Alimentar.
Da mesma forma, estabelece objectivos de:
1. Distribuir tarefas e constituir equipas de trabalho para desenvolvimento de projectos em áreas consideradas prioritárias:
1.1 Organização do Código Deontológico;
1.2 Elaboração de projecto de Regime Jurídico e Regulamento de actividade;
1.3 Elaboração de projecto de Contrato Colectivo de Trabalho e Actividades Profissionais;
1.4 Organização de Manual de Boas Práticas de Restauração;
1.5 Organização de Formato e Códigos de Formação.
2. Intervenção junto das instâncias tutelares tendo como objectivo a publicação de Regime Jurídico para o sector e Regulamento de organização e funcionamento da actividade;
3. Intervenção junto das instâncias tutelares e organismos oficiais para integração da ANESA no Conselho Consultivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar;
4. Organização de evento de divulgação e discussão sob temática da Segurança Alimentar;
5. Planeamento e organização de acções de formação, no âmbito da Segurança Alimentar, destinados a associados e aderentes;
6. Promover condições de parcerias em matérias do âmbito da Segurança Alimentar;
7. Matérias diversas a considerar consoante prioridade, relevância e actualidade.
Considerando o exposto a Direcção estabeleceu prioridades e criou princípios de actuação, assim os associados e empresas do sector ofereçam colaboração, participação e intervenção.
CONGREGAR, DINAMIZAR, DISCIPLINAR, DEFENDER E REPRESENTAR