• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
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EDITORIAIS

EDITORIAL II

Resposta e Objectivos base do I Encontro Nacional

A ANESA organizou o I Encontro Nacional de Empresas de Assistência Técnica e Consultoria em Higiene e Segurança Alimentar, da qual registou uma participação bastante satisfatória, se considerarmos ser este um evento de “descoberta” e avaliação; e um elemento orientador extremamente positivo, porque os participantes advogaram a necessidade de constituição de uma Associação para o sector.
Este Encontro teve, essencialmente, como resposta, a necessidade base de organizar e defender o sector; Registar a sua importância na área alimentar; Criar condições de disciplina, reconhecimento e colaboração.
É óbvio que o sector precisa de um Regime de Actividade e de um Regulamento de Funcionamento, por forma a activar direitos, deveres e condições de procedimentos e, com isso, regulamentar e regularizar um sector que, pela sua importância, exige competência de funções.
O sector necessita de um Código de Procedimentos/Deontológico, porque é urgente estabelecer condições de funcionamento e uniformidade de critérios e procedimentos. Aliás, a ANESA como organização colectiva tanto tem por obrigação promover uma actividade de reconhecida capacidade na divulgação, implementação, formação, investigação e desenvolvimento das actividades de controlo da qualidade alimentar, como tem o dever de defender aquela actividade criando mecanismos de qualificação para o exercício da mesma.
Da mesma forma, considerando os conhecimentos, a vocação profissional e a vasta experiência, das empresas de consultoria, nos processos de implementação de actividades de segurança; Considerando a sua capacidade e influência, junto de todas as actividades do ramo alimentar, na divulgação e desenvolvimento de padrões da qualidade e segurança; Considerando o numero de Agentes Económicos onde é exercida a actividade; Considerando ainda, a disponibilidade da ANESA em participar e contribuir para a aplicabilidade dos objectivos da segurança alimentar, é natural considerar estarem reunidas condições e competências para esta Associação integrar o Conselho Consultivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, no âmbito do n.º 1 do Art.º 13.º do republicado DL 180/2000 de 10-8.
Por outro lado, deve ser propósito da Associação criar corredores de diálogo com organismos oficiais, no sentido de participar, discutir, contribuir para a uniformização de critérios na aplicação, eficaz e objectiva, da regulamentação, regulação, controlo e fiscalização da segurança, qualidade e conformidade dos alimentos utilizados na alimentação humana.
Com isto a ANESA estabeleceu prioridades e criou princípios de actuação, assim as empresas do sector ofereçam colaboração, participação e intervenção.

Emídio Taylor
Presidência
27-09-2004
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