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EDITORIAIS
EDITORIAL III
O Sector das Empresas de Consultoria em HSAA Segurança Alimentar é um assunto sério. Para o infectado tanto faz o tipo de contaminação, seja ela por bactérias, vírus, parasitas ou zoonoses, pretende apenas conhecer motivos e responsabilidades. Por isso, a implementação de sistemas de segurança alimentar não depende da solidariedade, de cadeias restritas de divulgação ou de condicionamentos não especificados, depende e muito da comunicação, da competência, da gradualidade de eficácia e da fiscalidade.
Para a ANESA, a Segurança Alimentar não se reveste de uma oportunidade de mercado. A ANESA não presta serviços externos e os seus associados têm a vocação no mercado.
Para a ANESA, a Segurança Alimentar não é realidade a partir de 2006 e na exigência de um Regulamento CE.
A ANESA e os seus associados focalizam desde sempre a segurança alimentar ao abrigo de todos os dados que possam contribuir para a segurança dos alimentos.
Para a ANESA, a Segurança Alimentar não é um veículo de afirmação.
A ANESA e os seus associados promovem a Segurança Alimentar.
Para a ANESA e os seus associados, a Segurança Alimentar é uma questão de conceito e de missão, e principalmente, de vocação profissional específica.
Vem isto a propósito e por ordem de uma nova atitude colectiva, relacionada com a segurança dos alimentos, e por força de um Regulamento CE que veio despertar algumas entidades adormecidas sobre a matéria em questão, quando durante décadas se registam alertas de pessoas, individuais e colectivas, que não fazem outra coisa que não trabalhar sobre a questão.
Ao longo dos tempos, a Segurança Alimentar sempre fez parte da agenda de algumas entidades durante algum tempo, enquanto de outras sempre fez parte da agenda durante todo o tempo.
Nos últimos tempos, e em grande parte de seminários, encontros e sessões diversas, cuja temática se relacione com a segurança alimentar, o alvo crítico tem sido o serviço da empresa de consultoria em higiene e segurança alimentar (HSA), na sua generalidade.
Empresas estas pertencentes a um sector sujeito á crítica fácil, ligeira, circunstancial e generalista, sem consequências objectivas a não ser o prejuízo do bom nome de empresas de quem os detractores desconhecem o essencial, o seu historial, a sua capacidade e a importância pioneira e crucial. Ou seja, publicitar a desconfiança num mercado dependente das empresas criticadas.
Empresas estas que têm um papel determinante e de responsabilidade nos processos de implementação de actividades de segurança dos alimentos.
Empresas que exercem uma actividade de capital importância na divulgação, implementação, consultoria, assessoria, formação, investigação e desenvolvimento das actividades de controlo da qualidade alimentar.
Empresas que exercem uma actividade de elevada responsabilidade no sucesso da implementação de sistemas de segurança nos estabelecimentos de produção e comercialização de géneros alimentícios.
Empresas que exercem uma actividade de importância relevante na análise dos perigos, na avaliação dos riscos e na comunicação dos mesmos.
Empresas que têm um papel fundamental na divulgação da legislação, regulamentos, normativos e informação especializada em matéria da segurança dos alimentos.
Empresas que desempenham uma acção decisiva em matéria de formação específica das áreas alimentares.
Empresas estas que carregam o fardo de um sector sem regime ou regulamentos, onde qualquer pessoa, empresa ou entidade se assume com capacidade para exercer esta actividade. São as empresas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, são as Associações empresariais e patronais, são empresas de comércio de produtos de limpeza, são empresas de comércio e distribuição de produtos alimentares, são laboratórios e outras, cuja vocação principal não é seguramente a segurança alimentar.
Por isto, parece haver falta de análise objectiva nas afirmações, que a ANESA tem de repudiar de forma veemente.
A ANESA, mais do que ninguém tem a consciência da realidade do mercado e não é por acaso que defende um plano de regularização e disciplina do sector.
Defende a necessidade base de organizar e defender o sector; Registar a sua importância na área alimentar; Criar condições de disciplina, reconhecimento e colaboração.
Defende que o sector precisa de um Regime de Actividade e de um Regulamento de Funcionamento, por forma a activar direitos, deveres e condições de procedimentos e, com isso, regulamentar e regularizar um sector que, pela sua importância, exige competência de funções.
Intenção esta, já manifestada à tutela e que aguarda desenvolvimentos.
Situação de exercício que favorece quem?
Aliás, a ANESA como organização colectiva tanto tem por obrigação promover uma actividade de reconhecida capacidade na divulgação, implementação, formação, investigação e desenvolvimento das actividades de controlo da qualidade alimentar, como tem o dever de defender aquela actividade criando mecanismos de qualificação para o exercício da mesma.
Factos estes desconhecidos pelas pessoas ou entidades que se referem às empresas de consultoria de forma, no mínimo, deselegante para não acrescentar outros adjectivos que aqueles não têm embaraço em utilizar.
Por tudo isto as empresas de consultoria em higiene e segurança alimentar merecem o respeito devido e não podem depender de acções mais ou menos irresponsáveis.
Em matéria de segurança alimentar este sector tem sempre uma palavra a dizer. Sempre.
Emídio Taylor
Presidente
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