• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
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RCBE - Registo Central do Beneficiário Efectivo

RCBE - Registo Central do Beneficirio Efectivo
O Servio de Registo Central do Beneficirio Efectivo (RCBE) destina-se a identificar as pessoas singulares que detm o controlo efectivo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas. A entidade gestora do RCBE o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
A declarao do RCBE obrigatria e dever ser efectuada mediante o acesso ao site justia.gov.pt, onde est disponibilizado, para preenchimento, um formulrio electrnico criado de acordo com a Lei n. 89/2017 que aprova o Regime Jurdico do Registo Central do Beneficirio Efectivo. A referida lei, foi regulamentada pela portaria n. 233/2018, de 21/08, e foi criado o Servio RCBE, integrado na nova Plataforma Digital da Justia.
tambm possvel a declarao nos locais a indicar na pgina do IRN - Instituto de Registos e Notariado, quando associado a um pedido de registo comercial ou de inscrio no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, apenas mediante agendamento, quando o mesmo for disponibilizado.
Prazos para declarao:
Para as entidades activas j existentes, a primeira declarao de beneficirio efectivo deve ser efectuada a partir de 1 de janeiro, nos seguintes perodos:
•entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
•outras entidades – de 1 de maio at 30 de junho 2019.
Para as entidades constitudas a partir de 1 de outubro 2018 deve efectuar-se a primeira declarao de beneficirio efectivo no prazo de 30 dias:
•aps a constituio da entidade sujeita a registo comercial;
•aps a inscrio definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade no sujeita a registo comercial;
•aps a atribuio de NIF pela Autoridade Tributria e Aduaneira, quando se trata de entidade que no deva ter inscrio no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

Aps a primeira declarao, todas as entidades esto obrigadas a actualizar toda a informao que consta dessa declarao:
•sempre que existam alteraes aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
•A partir de 2020, em confirmao anual at ao dia 15 de julho de cada ano.
A Declarao do RCBE deve ser preenchida acedendo a https://rcbe.justica.gov.pt
(Fonte: IRN / Lei 89/2017 de 21-08 / Portaria 233/2018 de 21-08)
17-04-2019
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