O imposto sobre o acar utilizado em bebidas no alcolicas e nas bebidas com teor alcolico entre 0,5% e 1,2%, entrou em vigor a 01.02.2017.
Os comercializadores de bebidas no alcolicas que a 1 de fevereiro detenham no seu estabelecimento esses produtos, devem contabilizar e comunicar AT as respetivas quantidades, dispondo at 31 de maro para a sua comercializao a consumidores finais, findo o qual o imposto se torna exigvel.
Consultar Oficio circulado da AT
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