O imposto sobre o açúcar utilizado em bebidas não alcoólicas e nas bebidas com teor alcoólico entre 0,5% e 1,2%, entrou em vigor a 01.02.2017.
Os comercializadores de bebidas não alcoólicas que a 1 de fevereiro detenham no seu estabelecimento esses produtos, devem contabilizar e comunicar à AT as respetivas quantidades, dispondo até 31 de março para a sua comercialização a consumidores finais, findo o qual o imposto se torna exigível.
Consultar Oficio circulado da AT
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