Para o ano de 2016, s devero fazer a comunicao no Formulrio de Gases Fluorados, os operadores (por defeito so os donos do equipamento ou dependendo das disposies contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de servios, o operador poder ser a empresa prestadora de servios), cujos equipamentos contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 e 3 kg ou mais de gs fluorado (verConversorda Agncia Portuguesa do Ambiente).
Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 e 3 kg ou mais de gs fluorado, por equipamento.
Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteo de fugas de acordo com a carga de fludo de cada circuito, ou seja, s dever efetuar o registo no formulrio para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 e mais de trs quilos de gs fluorado.
Estes operadores devem comunicar Agncia Portuguesa do Ambiente (APA), de 1 de janeiro at ao dia 31 de Maro de 2016, os dados relativos utilizao de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2015.
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