DIREITOS DE AUTOR - Deciso do TJUE
Utilizao de colunas e amplificadores
A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) contestou uma deciso de tribunal de primeira instncia, relativamente a difuso de obras num caf-restaurante atravs de um aparelho de rdio ligado a colunas e recorreu para o Tribunal da Relao de Coimbra que decidiu suspender a deciso da primeira instncia e submeter ao Tribunal de Justia da Unio Europeia para apreciao.
Sobre este caso – Processo C-151/15 -,oTribunal de Justia da UE (TJUE) decidiu atravs de Despacho de 14 de Julho de 2015:
“O conceito de “comunicao ao Pblico”, na acepo do Art. 3., n. 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 22 de Maio de 2001, relativamente harmonizao de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informao, deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmisso, atravs de um aparelho de rdio ligado a colunas e / ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um caf-restaurante, de obras musicais e de obras musico-literrias difundidas por uma estao emissora de rdio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento”.
Com este Despacho, a SPA considera comprometido e mesmo anulado os efeitos do Acrdo do Supremo Tribunal de Justia 15/2013 de 16-12.
Para a ASAE o entendimento idntico j que a interpretao do TJUE se afigura prevalecente sobre qualquer outra que seja divergente.
Assim, na exibio pblica de programas televisivos ou emisses de rdio, sero devidas taxas por Direitos de Autor e Direitos Conexos, caso o aparelho de televiso ou de rdio tenham incorporado altifalantes ou instrumentos anlogos transmissores de sinais, sons ou imagens.
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