DIREITOS DE AUTOR - Decisão do TJUE
Utilização de colunas e amplificadores
A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) contestou uma decisão de tribunal de primeira instância, relativamente a difusão de obras num café-restaurante através de um aparelho de rádio ligado a colunas e recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra que decidiu suspender a decisão da primeira instância e submeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia para apreciação.
Sobre este caso – Processo C-151/15 -,o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) decidiu através de Despacho de 14 de Julho de 2015:
“O conceito de “comunicação ao Público”, na acepção do Art.º 3.º, n.º 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 22 de Maio de 2001, relativamente à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmissão, através de um aparelho de rádio ligado a colunas e / ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um café-restaurante, de obras musicais e de obras musico-literárias difundidas por uma estação emissora de rádio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento”.
Com este Despacho, a SPA considera comprometido e mesmo anulado os efeitos do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 15/2013 de 16-12.
Para a ASAE o entendimento é idêntico já que a interpretação do TJUE se afigura prevalecente sobre qualquer outra que seja divergente.
Assim, na exibição pública de programas televisivos ou emissões de rádio, serão devidas taxas por Direitos de Autor e Direitos Conexos, caso o aparelho de televisão ou de rádio tenham incorporado altifalantes ou instrumentos análogos transmissores de sinais, sons ou imagens.
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