As explorações agrícolas onde são produzidos rebentos (o produto obtido pela germinação de sementes e o seu crescimento em água ou noutro meio, colhido antes do aparecimento de folhas verdadeiras e destinado a ser consumido inteiro, incluindo a semente), têm de estar aprovados pela DGAV. As aprovações são concedidas na sequência de pelo menos uma visita in loco e estão dependentes do cumprimento dos requisitos previstos, que se baseiam nas condições de laboração que as instalações devem adoptar em matéria de higiene. Os produtores devem assim solicitar a aprovação à DGAV ou às Autoridades Competentes das regiões autónomas.
Os estabelecimentos de restauração devem adquirir rebentos frescos provenientes de produtores aprovados (nacionais ou comunitários). Para o efeito devem consultar as seguintes moradas electrónicas:
https://sipace.dgv.min-agricultura.pt/Estabelecimentos/PublicacaoNCV - No caso de produtores nacionais.
http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/establishments/list_en.htm - No caso de produtores de outros Estados membros.
Operadores industriais e comerciais:
Os operadores de estabelecimentos que embalam, transformam e comercializam rebentos crus devem assegurar que os lotes destes produtos são:
Provenientes de explorações agrícolas aprovadas pela DGAV, caso se trate de explorações nacionais, ou aprovadas pelas respetivas Autoridades Competentes, caso se trate de explorações de outros Estados Membros;
Acompanhados de um certificado conforme o modelo estabelecido no anexo do Regulamento (CE) nº 211/2013 de 11-3, caso se trate de remessas de rebentos importadas de países terceiros. Este requisito aplica-se também às sementes importadas destinadas à produção de rebentos.
Os operadores devem assim obter garantias dos seus fornecedores do cumprimento destes requisitos.
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