O DL 10/2015 de 16-1, aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração. Este diploma simplifica as condições de acesso mas agrava de forma substancial o regime sancionatório. Com entrada em vigor a 1 de Março 2015.
Alertamos para leitura do Artigo 124.º do diploma, relacionado com os "Deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento" e respectivo regime sancionatório.
A violação destes deveres constitui uma contra-ordenação grave.
Coimas:
Pessoa Singular: de € 1 200,00 a € 3 000,00;
Microempresa (pessoa colectiva com menos de 10 trabalhadores): de € 3 200,00 a € 6 000,00;
Pequena empresa (pessoa colectiva com 10 a 49 trabalhadores): de € 8 200,00 a € 16 000,00;
Média empresa (pessoa colectiva com 50 a 249 trabalhadores): de € 16 200,00 a € 32 000,00;
Grande empresa (pessoa colectiva com 250 ou mais trabalhadores): de € 24 200,00 a € 48 000,00.
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