No mbito das obrigaes decorrentes da aplicao do artigo 4. do Decreto-Lei n. 56/2011, os Operadores dos equipamentos abrangidos pelo referido artigo devero comunicar Agncia Portuguesa do Ambiente (APA), at ao dia 31 de Maro de 2015, dados relativos utilizao de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2014. Assim sendo, solicitamos a comunicao da seguinte informao:
- Quantidade de cada gs fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de Janeiro do ano civil em questo;
- Quantidade adquirida no decorrer do ano em vasilhame para recarga em equipamentos existentes (kg);
- Quantidade contida no interior (pr-carga) dos equipamentos adquiridos durante o ano (Kg);
-Quantidade de cada gs fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga no mesmo equipamento (kg);
-Quantidade de cada gs fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga noutro equipamento (kg);
-Quantidade de cada gs fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
-Quantidade de cada gs fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorizao/regenerao;
-Quantidade de cada gs fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruio.
Para tal dever ser utilizado oFormulrio online para a Comunicao de Dados, cujo manual do utilizador se disponibiliza.
Mais se informa que os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, no devero efetuar novo registo. Para a recuperao da senha de acesso, devero consultar o manual do utilizador, que se encontra no topo esquerdo, no seguinte link: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/ (consultar captulo 2 – recuperar senha de acesso).
Nota: Apesar do prazo para a comunicao de dados terminar no dia 31 de maro de 2015, aconselha-se que, de forma a evitar quaisquer constrangimentos, logo que possvel, seja efetuada a referida comunicao de dados.
Para quaisquer dvidas podero contactar-nos atravs do nmero direto 214728293 ou do e-mail: fgas@apambiente.pt.