O Art.º 44.º do Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10, estabelece que no caso de géneros alimentícios apresentados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração colectiva sem pré-embalagem, ou dos géneros alimentícios embalados nos pontos de venda a pedido do comprador ou pré-embalados para venda directa, é obrigatório indicar os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias.
Este diploma refere ainda que os Estados-Membros podem adoptar medidas nacionais relativas ao modo como as menções ou elementos das mesmas são comunicadas e, se for caso disso, à respectiva forma de expressão e apresentação.
Para o efeito a DGAV emitiu o “Esclarecimento n.º 2 da DAH” (Divisão de Alimentação Humana) que pode confirmar e consultar aqui.
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