O Art. 44. do Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10, estabelece que no caso de gneros alimentcios apresentados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restaurao colectiva sem pr-embalagem, ou dos gneros alimentcios embalados nos pontos de venda a pedido do comprador ou pr-embalados para venda directa, obrigatrio indicar os ingredientes ou auxiliares tecnolgicos que provoquem alergias ou intolerncias.
Este diploma refere ainda que os Estados-Membros podem adoptar medidas nacionais relativas ao modo como as menes ou elementos das mesmas so comunicadas e, se for caso disso, respectiva forma de expresso e apresentao.
Para o efeito a DGAV emitiu o“Esclarecimento n. 2 da DAH”(Diviso de Alimentao Humana) que pode confirmar e consultar aqui.
Neste espao pode deixar o seu comentrio ou opinio em relao ao artigo acima publicado. Todos os artigos so verificados, avaliados e aprovados antes de ficarem disponveis para visualizao, no entanto agradecemos que no coloque qualquer contedo racista, xenfobo ou difamatrio. O contedo do seu comentrio poder ser editado (para correo de erros ortogrficos, por exemplo) e/ou encurtado. A insero do comentrio, pressupe a aceitao destas regras.