• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
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ENTREVISTA A EMÍDIO TAYLOR

Alunos da Escola Superior de Biotecnologia

  • A 4 de Abril de 2011, o Presidente da ANESA concedeu uma entrevista à Newsletter dos Alunos da Escola Superior de Biotecnologia – UCP. Considerando os assuntos abordados somos a publicar a entrevista na íntegra:
  •  
  • ESB – Gostaríamos de conhecer em termos gerais o seu percurso académico/profissional até ao momento.
  •  
  • ET - O meu percurso académico não passou do secundário. Sou mais um administrativo com trinta anos de experiência nesta área e que nunca teve funções de consultor ou auditor. Há muitas formas de contribuir para a valorização da actividade.
  •  
  • ESB – Quem é a ANESA – Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar?

  •  
  • ET – A ANESA é um movimento associativo que pretende congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector. Da mesma forma, participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade. Não pretendemos enclausurar o mercado ou restringir o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria. Naturalmente, pretendemos moralizar o sector, pretendemos que ele seja credível e de confiança.
  • A ANESA defende a regularização de princípios fundamentais, para que as empresas de consultoria possam ter um papel importante no crescimento qualificado da actividade. Pretende, acima de tudo, contribuir para a uniformização de critérios e práticas aplicáveis, entre empresas consultoras, os agentes económicos da área alimentar e os órgãos oficiais de controlo, para que se possam atingir objectivos comuns.
  •  
  • ESB – Como se encontra definido o  Sector Alimentar em Portugal?

  • ET - Em termos da prestação de serviços de consultoria, podemos enquadrar as empresas da área alimentar em três sectores: O Comércio, por grosso ou a retalho, como por exemplo os Talhos, Peixarias, Mercearias, Padarias, Lojas de conveniência, Minimercados, Supermercados, Grandes Superfícies de retalho, Grossistas, entre outros.
  • O sector dos Serviços, como por exemplo os Cafés, Restaurantes, Bares, Pastelarias, Cervejarias, ou melhor os estabelecimentos de bebidas e de restauração.
  • E o sector da Indústria, como por exemplo a Hotelaria, Restauração Colectiva, Panificação e Pastelaria, Vinícolas, Lacticínios, Pescado, Conservas, Salsicharias, Queijarias, Hortofrutícolas e por aí fora.
  • Depois destas três temos a Produção, nomeadamente, Leite, Hortofrutícolas, Ovoprodutos, Carnes, entre outros.
  • A grande maioria das empresas existentes, e maioria significativa, são micro empresas e residem nos sectores do comércio e dos serviços. Mesmo no sector da Indústria, existem muitos pequenos fabricos que sustentam a cadeia.
  • Importa realçar também, que é necessário analisar a área geográfica porque cada região tem vocações próprias em termos de actividade exercida e predominante.
  •  
  • ESB –  Como se encontra definido o Sector da Segurança Alimentar?

  • ET - Existe um Regulamento da Comunidade que obriga as empresas do ramo alimentar a implementar um sistema de segurança baseado nos princípios do HACCP. Da mesma forma, esse regulamento prevê a flexibilização dos sistemas. Ou seja, os sistemas implementados devem adaptar-se à realidade de cada actividade. Implementar um sistema de HACCP num estabelecimento de restauração tem de ser necessariamente diferente de implementar um sistema de HACCP numa indústria de conservas. Cada actividade merece um estudo de aplicação diferenciado.
  • Infelizmente temos verificado grandes equívocos sobre esta matéria com custos elevados para quem está obrigado a cumprir.
  • Por outro lado, temos de considerar a diferença entre grandes, medias, pequenas e micro empresas. Não só ao nível dos requisitos da implementação do sistema, como ao nível de capacidade financeira e de oportunidades de trabalho. Muito dificilmente um restaurante contratará um técnico a tempo inteiro, tal como muito dificilmente uma grande superfície ou uma grande indústria não terá necessidade de organizar um gabinete de controlo de qualidade alimentar. De qualquer forma, convém esclarecer que o grosso das actividades são exercidas por micro e pequenas empresas.
  •  
  • ESB – Enquanto presidente da ANESA, como analisa a profissão de consultor/formador em segurança alimentar?

  • ET- Considero que necessita de um outro tipo de reconhecimento. O técnico formador tem um CAP, que até já nem precisa de renovação. O técnico consultor de actividades de higiene e segurança alimentar tem… zero. Existe a figura de “Perito Técnico” que hoje não serve para nada. Existe a figura de “Técnico Responsável” ou “Técnico de Qualidade Alimentar”, que na prática não existe. Ou seja, os consultores são admitidos com a categoria que cada empresa lhe quiser dar e consoante a qualificação académica.
  • Esta é uma das questões que a ANESA pretende ver definidas.
  •  
  • ESB - Que vantagens encontra uma empresa ao ser vosso associado?

  • ET - Neste momento, antes de saber o que a ANESA poderá fazer pelos associados é saber o que os associados poderão fazer pela ANESA. Somos uma associação jovem que definiu estratégias prioritárias, nomeadamente a regulamentação ou regime jurídico da actividade, e que precisa da contribuição de todos os agentes que laborem nesta área para sustentar capacidade de intervenção.
  • Recordo que, neste momento, nem a ANESA nem ninguém dispõe de dados estatísticos sobre a actividade, nem sequer existem dados precisos do número de entidades existentes. Penso que estamos a começar pelo princípio, que é defender a publicação de um regime jurídico e a disciplina do mercado. Depois sim, podemos ter outra capacidade de resposta e de intervenção.
  • Este é um sector de distanciamentos e não de aproximações, e nós queremos contribuir para alterar isso.
  •  
  • ESB - Sabemos que a ANESA está empenhada na elaboração de uma Norma Portuguesa que sirva de orientação para as Empresas de Consultoria em Segurança Alimentar e que posteriormente possa contribuir para a regulação do sector,  como estão a decorrer os trabalhos? Com que entidades está a ANESA a trabalhar? Pensa que esta norma terá impacto na forma de trabalhar das empresas de consultoria a operar no sector?

  • ET - Para colmatar um vazio legislativo que encontra resistências mal explicadas ou sem explicação alguma, a ANESA convidou diversas entidades para contribuírem no desenvolvimento de uma Norma Portuguesa relacionada com regras específicas de funcionamento das entidades prestadoras de serviços de consultoria em Higiene e Segurança Alimentar. Objectivamente, a ANESA pretende que esta Norma sirva de documento orientador e que possa ser considerado no futuro, pela tutela, como referência para o sector.
  • Neste momento, o processo já se encontra em Comissão Técnica para avaliação, correcção e aprovação de um documento base. Estamos a confirmar as entidades que participarão nesta Comissão. Até agora têm participado, ou foram convidadas para discussão do documento, entidades como: ASAE, DGV, APED, CFPSA, AHRESP, APIC, FIPA, CERTIF e outras.
  • Em relação ao impacto, a ANESA espera que todas as empresas do sector tenham como referência este documento, mesmo porque se trata de princípios e regras específicas de funcionamento. Sinceramente, quem não conseguir cumprir com os requisitos previstos nesta NP não deve estar no mercado.
  •  
  • ESB - Não havendo para já uma Norma que regule o sector, de que forma a ANESA pode preencher este vazio legal de falta de certificação?

  • ET – Devo esclarecer que o principal problema está na inexistência de Legislação e nenhum outro documento ou procedimento o poderá substituir. O sector da consultoria em higiene e segurança alimentar não tem um Regime Jurídico de Actividade ou um Regulamento de Funcionamento, de forma a regulamentar e regularizar um sector que, pela sua importância, exige competência de funções. Ou seja, é uma actividade sem regras ou exigências específicas de funcionamento. Qualquer pessoa, individual ou colectiva, pode exercer esta actividade, sem cumprir alguns requisitos que a ANESA considera indispensáveis, e que depois prejudicam a imagem e credibilidade do sector.
  • Neste sentido, um dos principais objectivos da ANESA, é sensibilizar as entidades competentes e a tutela para a necessidade de estabelecer condições de licenciamento e funcionamento, para uma actividade que se espera eficaz e eficiente, disciplinada e produtiva.
  • A determinada altura foi desenvolvido um Projecto-Lei para regular a actividade de Consultoria e Apoio na Área de Higiene e Segurança Alimentar, mas que simplesmente estagnou e segundo parece a tutela não pretende reactivar.
  • Assim sendo, não existe nenhum procedimento administrativo ou qualquer outro tipo de procedimento que possa regular ou orientar a actividade. A Norma Portuguesa que se está a trabalhar não passa de um documento orientador.
  • Por outro lado, a ANESA, para além de ter elaborado um Código Deontológico para os associados, elaborou uma Especificação Técnica para a actividade e tendo como parceira a empresa certificadora SGS, pretende certificar os associados com a “MARCA ANESA”. Ou seja, um processo de certificação de empresas associadas em conformidade com aquela Especificação.
  •  
  • ESB - Os desafios que enfrentamos hoje em dia no mercado de trabalho, implicam que os profissionais apostem na sua diferenciação relativamente à concorrência. No seu entender, qual o factor critico de sucesso de um profissional no Sector da Segurança Alimentar?

  • ET – A diferenciação é um princípio saudável e necessário. Mas diferenciação sobre o quê? Não havendo regras ou princípios estabelecidos, todos se afirmam diferenciados. Afinal de contas todos temos a nossa verdade e razões para acreditar nela. No entanto, é difícil avaliar a nossa competência e as nossas diferenças se não tivermos uma referência para confrontar.
  • A questão da conduta profissional, é coisa diferente. São princípios individuais que se aplicam em todas as actividades e de avaliação específica.
  •  
  • ESB – Que formação recomendaria a um profissional licenciado, para trabalhar no Sector da Segurança Alimentar?

  • ET - O que recomendo é o exercício prático, ou melhor, a aplicação do conhecimento teórico em acções práticas e a permanente actualização. Ninguém sai dos “livros” com experiência de trabalho e na maioria das vezes o confronto com as realidades tem efeitos contrários. A habilitação para uma função, vem do conhecimento que temos ou adquirimos da função e não do curriculum académico.
  •  
  • ESB - Como analisa o sector das empresas de prestação de serviços de consultoria e formação na Sector Alimentar em Portugal?

  • ET – Considero que é um sector desregulado onde cada entidade está entregue a si próprio, num mercado de incertezas, sujeito ao livre arbítrio e sem necessidade de cumprir requisitos de funcionamento. Objectivamente é um sector inexistente. O que existe são empresas prestadoras de serviços em Higiene e Segurança Alimentar.
  • Gostaria de lembrar que o Sector da consultoria em Higiene e Segurança Alimentar em Portugal já vem do final dos anos 30, com os serviços de “Assistência Técnica”. Aliás, as pessoas não fazem a mínima ideia da importância destes serviços, ao longo de décadas, junto dos agentes económicos, principalmente do comércio e serviços da área alimentar. O mediatismo é que é novo e as oportunidades também. No entanto, não deixavam de ser “apenas” empresas prestadoras de serviços. Nunca estiveram inseridas num sector com legislação e requisitos próprios.
  •  
  • ESB  – Qual o factor crítico de sucesso de uma empresa neste sector?

  • ET – Qualquer empresa prestadora deste tipo de serviços tem um confronto directo com a desorganização do sector; com a indisciplina concorrencial e com os caprichos do mercado. Da mesma forma, está dependente da qualidade da sua oferta; da sua capacidade de avaliação das características do mercado, conjugando interesses com necessidades e realidades; da actividade permanente dos órgãos oficiais de fiscalização e das exigências normativas e legislativas.
  • No fundo, está dependente do conjunto de conhecimentos que deve ter e da realidade do mercado onde vai trabalhar.
  •  
  • ESB – Qual a formação mais adequada aos profissionais do Sector Industrial?

  • ET – Um formador tem de ser eficaz e eficiente. Não há melhor formação do que aquela que é ministrada depois de identificadas as carências de cada empresa ou do alvo da acção. O objectivo é captar o interesse do formando, conseguir que ele entenda a mensagem e se sinta confortável em aplicar os ensinamentos.
  •  

 

  • ESB - Que livro aconselharia a ler?

  • ET - Não recomendo nenhum livro em especial, até porque acho que todos já leram quase tudo. No entanto, considero decisivo a permanente actualização de conhecimentos em conformidade com as exigências das funções profissionais.
  •  

 

04-04-2011
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