O Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2009, aprovou o diploma que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010, fixando a mesma em 475 euros, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho. Trata-se de um aumento de 25 euros face ao valor do ano anterior.
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