• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
 
 
INÍCIO
IDENTIFICAÇÃO
ESTATUTOS
CÓDIGO DEONTOLÓGICO
ASSOCIADOS
ORGÃOS SOCIAIS
INSCRIÇÃO
ACESSO RESERVADO
 
 
 
PESQUISA
TRADUÇÃO AUTOMÁTICA
Boa tarde,   Um café fez um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para dois anos. ...
A FNACC (Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes) divulgou o conteúdo prog...
PUBLICIDADE
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
PARCEIROS/PARCERIAS
LIGAÇÕES ÚTEIS
Livro Reclamações Electrónico
Balcão Empreendedor
BASE - Contratos Públicos
Portal da Empresa
DGAE
Portal do Consumidor
Autoridade da Concorrência
Autoridade do Trabalho
Ministério do Trabalho
Boletim do Trabalho
GEP
Ministério das Finanças
Ministério da Agricultura
DG VETERINARIA
Ministério da Economia
EFSA
ASAE
Portal do Governo
Eur Lex
Diário da República Electrónico
 

BOLETIM INFORMATIVO

FORMAÇÃO

Comércio de Carnes

O DL 207/2008 de 23-10, Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos. Entre as alterações merecem destaque as alterações introduzidas relativamente à Formação previstas no Art.º 26.º e 27.º:


Artigo 26.º
Formação

1 — Os manipuladores de carne e seus produtos só podem exercer a sua actividade nos sectores de distribuição e venda de carnes desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar, nos termos do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

2 — O curso de formação a que se refere o número anterior é organizado e ministrado por entidades, sem fins lucrativos, que sejam representativas dos operadores do sector da comercialização de carnes e seus produtos e que sejam reconhecidas para o efeito por despacho do director -geral de Veterinária, publicado na 2.ª série do Diário da República.

3 — A alteração do curso de formação mencionado no n.º 1 pelas entidades referidas no número anterior é objecto de aprovação por despacho do director -geral de Veterinária, publicado na 2.ª série do Diário da República.

4 — O reconhecimento das entidades mencionadas no n.º 2 é revogado, por despacho do director -geral de Veterinária, sempre que os cursos de formação ministrados não obedeçam às especificações técnicas fixadas nos termos do n.º 5.

5 — Sem prejuízo do disposto na legislação vigente em matéria de formação profissional, o curso de formação mencionado no n.º 1 obedece às especificações técnicas fixadas por despacho do director -geral de Veterinária, publicado na 2.ª série do Diário da República.

6 — Os cursos de formação em higiene e segurança alimentar organizados pelas entidades reconhecidas nos termos do n.º 2 destinam-se a ser ministrados quer aos seus representados, quer a terceiros.

7 — Em complemento do curso de formação em higiene e segurança alimentar, os manipuladores de carnes e seus produtos devem, de três em três anos, frequentar um curso de actualização daquele.


Artigo 27.º
Certificado comprovativo da formação

1 — A frequência, com aproveitamento, do curso de formação previsto no artigo anterior é atestada pela entidade que organizar e ministrar aquele, que emitirá os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da formação realizada;
b) Documento que certifique a formação realizada e que se destina à respectiva entidade patronal.

2 — O documento referido na alínea b) do número anterior é aprovado pelo director-geral de Veterinária.

05-11-2008
Partilhar
Existem 0 comentários
 

EDITORIAIS

  Já se encontra homologada e publicada a NP 4511 de 2012, Norma Portuguesa com as regras específic...
0
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativamente...
0
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consult...
0
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Naci...
0

LEGISLAÇÃO

 O DL 117/2018 de 27-12 fixa em 600 € o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a ...
0
 A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários....
0
  O Aviso 13745/2018 – DR II Série de 26-9 - do INE, torna público que o coeficiente de actua...
0
    A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que é permitida a permanência de animais de companhia em espa...
0
O DL 5/2018 de 2-2 define os critérios definidores do processo de receção e troca de garrafas utiliz...
0
  A Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empr...
0
 Aprovado o Orçamento do Estado para 2018. Lei 114/2017 de 29-12.
0
  O DL 156/2017 de 28-12 fixa em 580 €, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),...
0

SEGURANÇA ALIMENTAR

Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÂO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BASEAD...
1
Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:   Os moluscos bival...
0
ACÇÃO DE FORMAÇÃO FARO A ANESA promoveu a primeira acção de formação com sucesso assegurado, con...
0
HACCP em Micro/Pequenas Empresas O que a lei diz… Deve ser garantido um elevado nível de protecç...
0
 
 
 
JANELA ABERTA
FORMAÇÃO
ACTIVIDADES
APOIO JURÍDICO
CONTACTOS
NEWSLETTER
 
 
Todos os direitos reservados ANESA © 2024
Desenvolvimento: Tiago Caetano