|
Boa tarde,
Um café fez um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para dois anos. ...
A FNACC (Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes) divulgou o conteúdo prog...
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
|
|
BOLETIM INFORMATIVO
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Proposta de LeiO Conselho de Ministros de 05.05.07, aprovou uma proposta de Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa simplificar o procedimento de licenciamento urbanístico através da redefinição dos modelos de controlo prévio administrativo, introduzindo soluções compatíveis com o desenvolvimento económico, o controlo da legalidade urbanística e a utilização de novas tecnologias e formas de relacionamento entre as diversas entidades envolvidas.
Assim, são propostas alterações profundas ao regime actualmente em vigor que se caracterizam por uma nova delimitação do âmbito de aplicação dos diversos procedimentos de controlo prévio, adaptados ao nível de planificação existente, ao impacto da intervenção urbanística e à responsabilidade de cada interveniente. Assim, promove-se uma significativa diminuição do controlo prévio, o qual é contrabalançado pelo reforço da fiscalização municipal e da responsabilização dos técnicos subscritores dos projectos e responsáveis técnicos pela direcção das obras. Neste contexto, passam a estar isentas de qualquer controlo ou comunicação prévia as pequenas obras de escassa relevância urbanística, bem como as obras de conservação e de alteração no interior dos edifícios ou suas fracções autónomas que não impliquem modificações da estrutura dos edifícios, das cérceas e das fachadas.
Por outro lado, ficam sujeitas a simples comunicação prévia, dispensando-se a actual exigência de autorização municipal, as obras de reconstrução com preservação de fachadas, bem como as obras de urbanização quando pré-exista operação de loteamento e, ainda, as obras de construção que ocorram em área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que disciplinem suficientemente as condições da construção a realizar.
O reforço da responsabilidade dos técnicos subscritores dos projectos e responsáveis técnicos pela direcção das obras é assegurado, nomeadamente, pelo agravamento da contra-ordenação aplicável às falsas declarações e pela ampliação da sanção acessória de interdição do exercício da profissão, que pode atingir os quatro anos.
Por último, importa salientar que a simplificação do licenciamento urbanístico agora proposta introduz uma nova forma de funcionamento da Administração, em especial entre os seus diversos níveis e com o cidadão, assente na utilização de tecnologias da informação, com a necessária desmaterialização do procedimento administrativo, desde a recepção ao tratamento subsequente, e na criação de uma nova figura, o gestor do procedimento, que acompanha os procedimentos, verifica o cumprimento dos prazos, identifica os obstáculos ao normal desenrolar de cada procedimento e presta informações aos interessados.
Neste espaço pode deixar o seu comentário ou opinião em relação ao artigo acima publicado. Todos os artigos são verificados, avaliados e aprovados antes de ficarem disponíveis para visualização, no entanto agradecemos que não coloque qualquer conteúdo racista, xenófobo ou difamatório. O conteúdo do seu comentário poderá ser editado (para correção de erros ortográficos, por exemplo) e/ou encurtado. A inserção do comentário, pressupõe a aceitação destas regras.
|
|
EDITORIAIS
Já se encontra homologada e publicada a NP 4511 de 2012, Norma Portuguesa com as regras específic...
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativamente...
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consult...
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Naci...
LEGISLAÇÃO
O DL 117/2018 de 27-12 fixa em 600 € o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a ...
A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários....
O Aviso 13745/2018 – DR II Série de 26-9 - do INE, torna público que o coeficiente de actua...
A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que é permitida a permanência de animais de companhia em espa...
O DL 5/2018 de 2-2 define os critérios definidores do processo de receção e troca de garrafas utiliz...
A Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empr...
Aprovado o Orçamento do Estado para 2018. Lei 114/2017 de 29-12.
O DL 156/2017 de 28-12 fixa em 580 €, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),...
SEGURANÇA ALIMENTAR
Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÂO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BASEAD...
Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:
Os moluscos bival...
ACÇÃO DE FORMAÇÃO
FARO
A ANESA promoveu a primeira acção de formação com sucesso assegurado, con...
HACCP em Micro/Pequenas Empresas
O que a lei diz…
Deve ser garantido um elevado nível de protecç...
|
|