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Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
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SEGURANÇA ALIMENTAR
SEGURANÇA ALIMENTAR
Regime SancionatórioO DL 113/2006 de 12-6, estabelece o regime sancionatório e as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.
Assim, o diploma define quais as entidades responsáveis pelo controlo da aplicação das normas dos referidos regulamentos, atribuindo poderes de fiscalização à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), ao Instituto da Vinha do Vinho (IVV), à Direcção-Geral e Protecção das Culturas (DGPC), à Direcção-Geral de Saúde (DGS) e ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP), no âmbito das respectivas competências.
Por outro lado, estabelece que as autoridades competentes devem promover e apoiar a elaboração de códigos nacionais de boas práticas de higiene, destinados a utilização voluntária pelas empresas e associações do sector alimentar como orientação para a observância dos requisitos de higiene. Os projectos destes códigos devem ser enviados à autoridade com competência em razão da matéria, para efeitos de avaliação. Os códigos nacionais de boas práticas aprovados serão divulgados pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento e das Pescas.
Este diploma estabelece, ainda, o procedimento de recurso em caso de não aprovação ou rejeição de produtos frescos de origem animal aquando da sua inspecção sanitária e prevê a publicação de normas técnicas que complementem alguns aspectos do regime constante dos citados Regulamentos.
É revogado o DL 67/98 de 18-3.
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