O DL 198/2012 de 24-8 e a Lei 66-B/2012 de 31-12, promovem alterações ao DL 147/2003 de 11-7, relativamente ao regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, com o objectivo de se estabelecerem regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte e que garantam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um controlo mais eficaz destes documentos, obstando à sua posterior viciação ou ocultação.
Neste espaço pode deixar o seu comentário ou opinião em relação ao artigo acima publicado. Todos os artigos são verificados, avaliados e aprovados antes de ficarem disponíveis para visualização, no entanto agradecemos que não coloque qualquer conteúdo racista, xenófobo ou difamatório. O conteúdo do seu comentário poderá ser editado (para correção de erros ortográficos, por exemplo) e/ou encurtado. A inserção do comentário, pressupõe a aceitação destas regras.