A Lei 3/2012 de 10-1, estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013. Assim, podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos. A duração total das renovações referidas não pode exceder 18 meses. A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva consoante a que for inferior. De qualquer forma, o limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é 31 de Dezembro de 2014.
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