O Art.º 102.º da Lei 55-A/2010 de 31-12, introduz alterações ao Código do IVA, aprovado pelo DL 394-B/84 de 26-12, substituindo a taxa de 21% por 23%. Assim, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado passam a ser as seguintes: Lista I - 6 % / Lista II - 13 % / Importações, Transmissões de bens e Prestação de Serviços não previstos nas Listas I e II - 23 %.
Neste espaço pode deixar o seu comentário ou opinião em relação ao artigo acima publicado. Todos os artigos são verificados, avaliados e aprovados antes de ficarem disponíveis para visualização, no entanto agradecemos que não coloque qualquer conteúdo racista, xenófobo ou difamatório. O conteúdo do seu comentário poderá ser editado (para correção de erros ortográficos, por exemplo) e/ou encurtado. A inserção do comentário, pressupõe a aceitação destas regras.