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LEGISLAÇÃO

PRAZOS DE PAGAMENTO

Micro e Pequenas empresas

O DL 118/2010 de 25-10 define prazos obrigatórios para pagamento às micro e pequenas empresas que fornecem produtos alimentares para consumo humano.

Uma micro empresa tem menos de 10 trabalhadores e um valor total de vendas por ano igual ou inferior a dois milhões de euros.

Uma pequena empresa tem menos de 50 trabalhadores e um valor total de vendas por ano igual ou inferior a dez milhões de euros.

 

As empresas com mais de 50 trabalhadores e um valor total de vendas por ano superior a dez milhões de euros são obrigadas a pagar às micro e pequenas empresas no prazo de:

a)- 30 dias, os produtos alimentares perecíveis (produtos frescos que têm de ser consumidos no prazo de 30 dias )

b)- 60 dias, os produtos alimentares não-perecíveis.

Estes prazos começam a contar do momento em que os produtos e a respectiva factura são entregues. Se, em vez de facturas, forem entregues resumos periódicos de facturas, o prazo começa a contar do final do período a que o resumo diz respeito. Este período não pode ser superior a um mês.

Estes prazos não se aplicam quando o comprador ou o fornecedor é um restaurante, café, bar, pastelaria ou semelhante.

Para beneficiarem destas regras, as micro e pequenas empresas têm de estar certificadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) e permitir a consulta dessa certificação na página da internet do IAPMEI.

As empresas que não cumprirem serão obrigadas a pagar juros sobre o valor em atraso. A taxa de juro aplicada é igual à taxa definida anualmente pelo Governo para pagamentos em atraso mais 2%.

Se o vendedor e o comprador acordarem entre si outra taxa de juro, esta nunca pode ser inferior à definida anualmente pelo Governo.

Quem não cumprir os prazos de pagamento pode também ter de pagar uma coima (multa) entre 500 e 44891,81 euros.

O cumprimento dos prazos de pagamento será fiscalizado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

 

Com este diploma pretende-se:

a)- Impedir que algumas empresas com grande poder de negociação imponham às micro e pequenas empresas prazos de pagamento muito alargados

b)- Encurtar os prazos de pagamento para evitar que as micro e pequenas empresas tenham de se endividar para cumprir os seus compromissos.

 

Este decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aplica-se apenas aos produtos fornecidos depois da sua data de entrada em vigor.

 

25-10-2010
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