• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
 
 
INÍCIO
IDENTIFICAÇÃO
ESTATUTOS
CÓDIGO DEONTOLÓGICO
ASSOCIADOS
ORGÃOS SOCIAIS
INSCRIÇÃO
ACESSO RESERVADO
 
 
 
PESQUISA
TRADUÇÃO AUTOMÁTICA
Boa tarde,   Um café fez um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para dois anos. ...
A FNACC (Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes) divulgou o conteúdo prog...
PUBLICIDADE
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
PARCEIROS/PARCERIAS
LIGAÇÕES ÚTEIS
Livro Reclamações Electrónico
Balcão Empreendedor
BASE - Contratos Públicos
Portal da Empresa
DGAE
Portal do Consumidor
Autoridade da Concorrência
Autoridade do Trabalho
Ministério do Trabalho
Boletim do Trabalho
GEP
Ministério das Finanças
Ministério da Agricultura
DG VETERINARIA
Ministério da Economia
EFSA
ASAE
Portal do Governo
Eur Lex
Diário da República Electrónico
 

LEGISLAÇÃO

BALCÃO ÚNICO

Acesso ao Exercício de Serviços

O programa do XVIII Governo Constitucional estabelece como prioridade, para aumentar a competitividade do País, a simplificação e a agilização dos regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de actividades. Desta forma, garante-se a necessária celeridade dos procedimentos e permite-se a redução dos custos administrativos que se revelem desproporcionados.

Menos burocracia, procedimentos mais rápidos e acesso mais fácil ao exercício de actividades tornam o mercado de serviços mais competitivo, contribuindo para o crescimento económico e para a criação de emprego.

 

Nesse sentido, o Decreto-Lei 92/2010 de 26-7, estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar, no território nacional, o livre acesso e exercício à actividade de serviços com contrapartida económica.

 

A simplificação e a desburocratização são conseguidas através de vários mecanismos que visam facilitar a vida às pessoas e às empresas prestadoras de serviços. Assim, em primeiro lugar, é criado o balcão único dos serviços que passa a disponibilizar toda a informação necessária para o desenvolvimento da actividade em Portugal, bem como informação relevante para os destinatários dos serviços. Ou seja, a partir de um único portal passa a ser possível, para qualquer pessoa ou empresa que pretenda prestar serviços em território nacional, saber quais os requisitos que tem de cumprir para o exercício da sua actividade e quais os actos e permissões administrativas de que necessita. O balcão único dos serviços permite ainda que os procedimentos e as formalidades necessárias sejam tramitados electronicamente, de um modo simples e célere.

O balcão único dos serviços disponibiliza também informação relevante para os destinatários dos serviços, para além de permitir a apresentação de reclamações ou de pedidos de informação específica.

 

Em segundo lugar, são limitados os casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização para a prestação de serviços em território nacional. Desta forma, as licenças ou as autorizações que correspondem a procedimentos administrativos mais complexos e demorados passam agora a ser exigidas apenas em situações excepcionais, em que imperiosas razões de interesse público assim o justifiquem.

A agilização dos procedimentos é acompanhada do necessário reforço dos meios e modos de fiscalização.

A simplificação introduzida tem, assim, no seu reverso, por um lado, a responsabilização dos agentes económicos e, por outro lado, o reforço da fiscalização.

 

Em terceiro lugar, são eliminadas formalidades consideradas desnecessárias, como, por exemplo, a necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no âmbito dos procedimentos administrativos.

 

Finalmente, em quarto lugar, é reconhecida a liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional. Com esta medida, é aprofundado o processo de integração europeia e de consolidação do mercado único.

 

Com estas medidas, para além da competitividade do mercado dos serviços, garante-se ainda aos consumidores uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior, a preços mais reduzidos.

 

Ficam excluídos do âmbito deste regime os serviços de interesse geral sem contrapartida económica. Estão igualmente excluídos os regimes legais, regulamentares ou convencionais de natureza laboral e da segurança social e de natureza fiscal e penal, bem como todos os que não regulem ou afectem especificamente actividades de serviços, mas que têm de ser cumpridas pelos prestadores no decurso de outras actividades económicas, como é o caso da indústria.

 

 

28-07-2010
Partilhar
Existem 0 comentários
 

EDITORIAIS

  Já se encontra homologada e publicada a NP 4511 de 2012, Norma Portuguesa com as regras específic...
0
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativamente...
0
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consult...
0
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Naci...
0

LEGISLAÇÃO

 O DL 117/2018 de 27-12 fixa em 600 € o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a ...
0
 A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários....
0
  O Aviso 13745/2018 – DR II Série de 26-9 - do INE, torna público que o coeficiente de actua...
0
    A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que é permitida a permanência de animais de companhia em espa...
0
O DL 5/2018 de 2-2 define os critérios definidores do processo de receção e troca de garrafas utiliz...
0
  A Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empr...
0
 Aprovado o Orçamento do Estado para 2018. Lei 114/2017 de 29-12.
0
  O DL 156/2017 de 28-12 fixa em 580 €, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),...
0

SEGURANÇA ALIMENTAR

Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÂO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BASEAD...
1
Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:   Os moluscos bival...
0
ACÇÃO DE FORMAÇÃO FARO A ANESA promoveu a primeira acção de formação com sucesso assegurado, con...
0
HACCP em Micro/Pequenas Empresas O que a lei diz… Deve ser garantido um elevado nível de protecç...
0
 
 
 
JANELA ABERTA
FORMAÇÃO
ACTIVIDADES
APOIO JURÍDICO
CONTACTOS
NEWSLETTER
 
 
Todos os direitos reservados ANESA © 2024
Desenvolvimento: Tiago Caetano