• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
  • ANESA
 
 
INÍCIO
IDENTIFICAÇÃO
ESTATUTOS
CÓDIGO DEONTOLÓGICO
ASSOCIADOS
ORGÃOS SOCIAIS
INSCRIÇÃO
ACESSO RESERVADO
 
 
 
PESQUISA
TRADUÇÃO AUTOMÁTICA
Boa tarde,   Um café fez um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para dois anos. ...
A FNACC (Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes) divulgou o conteúdo prog...
PUBLICIDADE
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
PARCEIROS/PARCERIAS
LIGAÇÕES ÚTEIS
Livro Reclamações Electrónico
Balcão Empreendedor
BASE - Contratos Públicos
Portal da Empresa
DGAE
Portal do Consumidor
Autoridade da Concorrência
Autoridade do Trabalho
Ministério do Trabalho
Boletim do Trabalho
GEP
Ministério das Finanças
Ministério da Agricultura
DG VETERINARIA
Ministério da Economia
EFSA
ASAE
Portal do Governo
Eur Lex
Diário da República Electrónico
 

LEGISLAÇÃO

NOVAS CONDIÇÕES

Manipulador de Carnes

O cartão de manipulador de carnes, está previsto na legislação que regulamenta o comércio de carnes, o DL 147/2006 de 31-7, alterado e republicado pelo DL 207/2008 de 23-10. Com as alterações introduzidas surgiram algumas dificuldades de interpretação sobre a emissão da documentação comprovativa da realização da formação obrigatória, nomeadamente no que concerne ao emissor (entidade formadora ou a FNACC) e sobre o cartão de manipulador.

O Art.º 26.º do DL 207/2008 de 23-10, estabelece que os manipuladores de carne e seus produtos só podem exercer a sua actividade nos sectores de distribuição e venda de carnes desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar, nos termos do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. Este curso de formação é organizado e ministrado por entidades, sem fins lucrativos, que sejam representativas dos operadores do sector da comercialização de carnes e seus produtos e que sejam reconhecidas para o efeito por despacho do director-geral de veterinária. O curso de formação obedece às especificações técnicas fixadas por despacho do director-geral de veterinária. Em complemento do curso de formação em higiene e segurança alimentar, os manipuladores de carnes e seus produtos devem, de três em três anos, frequentar um curso de actualização daquele.

O Art.º 27.º do DL 207/2008 de 23-10 estabelece que, a frequência, com aproveitamento, do curso de formação é atestada pela entidade que organizar e ministrar aquele, que emitirá os seguintes documentos:
a) - Certificado comprovativo da formação realizada;
b) - Documento que certifique a formação realizada e que se destina à respectiva entidade patronal e cujo formato carece de aprovação pela DGVeterinária.

O Art.º 28.º do mesmo diploma, que possivelmente devia ter sido revogado, mantém a redacção anterior e estabelece que, os manipuladores de carnes devem ser detentores de um cartão de manipulador de carnes e seus produtos em matéria de higiene e segurança alimentar, que comprova o aproveitamento na formação. Mais estabelece o artigo que o cartão de manipulador é emitido pela FNACC, organização representativa do sector do comércio retalhista de carnes e seus produtos, a todos os que o solicitem, independentemente da sua qualidade de associados.

De modo a clarificar esta questão, o Director-Geral de Veterinária, em função das suas competências, emitiu em 10 de Dezembro de 2008, o Despacho nº 30/G que revoga anteriores despachos de 13 de Março de 2007 (aprovação do cartão de manipulador de carne e seus produtos) e de 28 de Julho de 2008 (aprovação de cartão provisório de manipulador de carne e seus derivados), estabelecendo a ineficácia do previsto no Art.º 28.º.

Assim, deixa de ser obrigatório o cartão de manipulador, passando a ser as entidades que organizam e ministram as acções de formação a emitir a documentação que certifique a frequência, conforme previsto no Art.º 27.º do DL 207/2008 de 23-10.
02-11-2009
Partilhar
Existem 0 comentários
Neste espaço pode deixar o seu comentário ou opinião em relação ao artigo acima publicado. Todos os artigos são verificados, avaliados e aprovados antes de ficarem disponíveis para visualização, no entanto agradecemos que não coloque qualquer conteúdo racista, xenófobo ou difamatório. O conteúdo do seu comentário poderá ser editado (para correção de erros ortográficos, por exemplo) e/ou encurtado. A inserção do comentário, pressupõe a aceitação destas regras.

Nome

Telefone
Email
Comentário
 
 

EDITORIAIS

  Já se encontra homologada e publicada a NP 4511 de 2012, Norma Portuguesa com as regras específic...
0
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativamente...
0
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consult...
0
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Naci...
0

LEGISLAÇÃO

 O DL 117/2018 de 27-12 fixa em 600 € o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a ...
0
 A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários....
0
  O Aviso 13745/2018 – DR II Série de 26-9 - do INE, torna público que o coeficiente de actua...
0
    A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que é permitida a permanência de animais de companhia em espa...
0
O DL 5/2018 de 2-2 define os critérios definidores do processo de receção e troca de garrafas utiliz...
0
  A Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empr...
0
 Aprovado o Orçamento do Estado para 2018. Lei 114/2017 de 29-12.
0
  O DL 156/2017 de 28-12 fixa em 580 €, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),...
0

SEGURANÇA ALIMENTAR

Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÂO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BASEAD...
1
Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:   Os moluscos bival...
0
ACÇÃO DE FORMAÇÃO FARO A ANESA promoveu a primeira acção de formação com sucesso assegurado, con...
0
HACCP em Micro/Pequenas Empresas O que a lei diz… Deve ser garantido um elevado nível de protecç...
0
 
 
 
JANELA ABERTA
FORMAÇÃO
ACTIVIDADES
APOIO JURÍDICO
CONTACTOS
NEWSLETTER
 
 
Todos os direitos reservados ANESA © 2024
Desenvolvimento: Tiago Caetano