• A ANESA tem como objectivos congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar e contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.
 
 
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Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
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LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO

Primeiro Trimestre 2009

MATÉRIA PLÁSTICA
O DL 29/2009 de 2-2, procede à primeira alteração ao DL 62/2008 de 31-3, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE, da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios

CONTROLOS VETERINÁRIOS
O DL 37/2009 de 10-2, Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, e revoga o Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, e a Portaria n.º 100/96, de 1 de Abril

PRODUTOS DE PASTELARIA
O DL 41/2009 de 11-2, Revoga o DL 4/90 de 3-1, que estabelece as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria, bem como as Portarias 65/90 de 26-1 e 1268/95 de 25-10. Com esta revogação os produtos de pastelaria ficam abrangidos pelo previsto no Regulamento CE 852/04 de 29-4 (Higiene dos géneros alimentícios) e no Regulamento CE 2073/2005 de 15-11 (Critérios microbiológicos dos géneros alimentícios).

CÓDIGO DO TRABALHO
A Lei 7/2009 de 12-2, aprova a revisão do Código do Trabalho.

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
Requisitos dos Equipamentos
A Portaria 358/2009 de 6 de Abril, estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos. Consideram-se equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos os espaços destinados ao lazer e à prática de actividade física com carácter recreativo e de bem-estar, que se encontrem integrados naqueles empreendimentos, nomeadamente instalações desportivas, espaços destinados a crianças e equipamentos para fins de balneoterapia.

COMÉRCIO
Instalação e Modificação
O Decreto-Lei 21/2009 de 19-1, estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.
28-04-2009
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