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INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
DL 26/2016 de 9-6
14-06-2016

O Decreto-Lei n.º 26/2016 de 9-6, assegura a execução e garante o cumprimento na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do REG. (UE) n.º 1169/2011 do PE e do Conselho, de 25 de out. de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios e do REG. de Execução (UE) n.º 1337/2013 da Comissão, de 13 de dez. de 2013, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.

Este Decreto-Lei transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE do PE e do Conselho, de 13 de dez. 2011, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício.