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BENEFICIOS FISCAIS
15% do IVA pago em cada factura
29-07-2013

A Lei 51/2013 de 24-7, estabelece que os consumidores / adquirentes passam a beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 15% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250.