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IRAR ISENTA
Análises a Água de Rede
02-11-2009

O Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) entendeu formular Recomendação relativa ao controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano dirigida às entidades gestoras responsáveis pelos sistemas de abastecimento particular:
Para cumprimento dos requisitos legais dispostos no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008, deverá ser efectuada a verificação da qualidade da água destinada ao consumo humano, nos pontos de utilização, através de controlos analíticos periódicos.
O seu âmbito será assim constituído por hotéis, restaurantes, cafés, cantinas, escolas, pontos de venda a retalho, instalações industriais, indústria alimentar, etc. A entidade gestora de um sistema de abastecimento de água para consumo humano para fins privativos, isto é, de um sistema de abastecimento particular que possui uma ou mais captações próprias de água destinada ao consumo humano, deve cumprir com o disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto.

Estão isentas da aplicação do decreto-lei as seguintes situações:

- Sistemas de abastecimento particular que utilizam exclusivamente água adquirida a uma entidade gestora de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano (rede pública), sem prejuízo do controlo analítico que poderão ter que fazer no âmbito de um programa de segurança alimentar;
- Sistemas de abastecimento particular afectos a actividades descritas na “Lista de utilizações da água nas indústrias alimentares, em que a salubridade do produto final não é afectada pela qualidade da água utilizada” definida pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).