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TABACO
Estampilhas Fiscais
20-10-2008
A Portaria n.º 1295/2007 de 1-10, aprovou o modelo e a forma de aposição da estampilha especial para tabaco manufacturado, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo das estampilhas, nos termos, respectivamente, dos n.ºs 1 e 6 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC). Concomitantemente, a referida portaria estabeleceu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 93.º do CIEC, os períodos de comercialização e venda ao público das embalagens de tabaco manufacturado, reduzindo progressivamente o respectivo prazo, de acordo com o ano económico da correspondente estampilha especial. Revela -se oportuno, todavia, ajustar os prazos previstos nos n.ºs 27.º e 28.º da Portaria n.º 1295/2007 de 1-10, às regras especiais de introdução no consumo prescritas pelo Decreto -Lei n.º 307-A/2007 de 31-8, assegurando, por outro lado, que os operadores económicos possam escoar os respectivos stocks.