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TAXAS DO IVA
Alteração da listagem
22-02-2008
A Lei 67-A/2007 de 31-12, publica o Orçamento do Estado para 2008 e produz alterações na listagem das taxas do IVA (Produtos Alimentares).

Relativamente à lista I (5%), são introduzidas alterações de redacção nas seguintes verbas:

1.1.4 - Massas Alimentícias e Pastas secas similares (excepto massas recheadas);
1.4.1 - Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizados, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e Natas;
1.4.5 - Iogurtes (Incluindo pasteurizados);
1.4.8 – Bebidas e sobremesas lácteas.

São aditadas à lista I (5%), as seguintes verbas:
1.1.6 – Seitan;
1.4.9 – Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.

Relativamente à lista II (12%), é introduzida alteração de redacção na seguinte verba:

1.8 - Produtos preparados à base de Carne, Peixe, Legumes ou Produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas (ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento) e Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.

É revogada a verba 1.1.1 da lista II.