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EDITORIAIS

HACCP

A resposta da ASAE

Considerando as noticias veiculadas pela AHRESP, relacionadas com a simplificação do HACCP e a denominada metodologia CHAC.

Considerando os conteúdos e as implicações diversas, bem como propósitos e consequências.

Considerando que a ANESA – Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar, não tem conhecimento, até esta data, de qualquer alteração ao previsto no Regulamento CE 852/04 de 29-4, bem como de qualquer legislação ou documentação oficial que contrarie aquele regulamento.

 

A ANESA solicitou à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica o melhor esclarecimento sobre as notícias veiculadas, nomeadamente sobre a validação do método CHAC e o posicionamento da autoridade em relação à Legislação em vigor.

 

Da ASAE recebemos a competente e esclarecedora resposta, da qual extraímos o seguinte:

 

“A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), é um organismo de fiscalização, autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica e órgão de polícia criminal e, como tal, compete-lhe velar pelo cumprimento dos dispositivos legais em vigor, não constando nas suas atribuições competências de regulamentação, validação ou emissão de quaisquer pareceres técnicos vinculativos relativos ao disposto legalmente. (…)

 

(…) Face ao exposto continuará a ASAE a velar pelo cumprimento dos dispositivos legais em vigor, no caso específico, em matéria de higiene e segurança alimentar, utilizando para tal o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, ambos de 29 de Abril.”

 

Emídio Taylor

05-08-2011
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